Segmentos
INDUSTRIAIS
ANÁLISES AMBIENTAIS PARA AS INDUSTRIAS
MONITORAMENTO DOS EFLUENTES
Os efluentes gerados pelas indústrias e os esgotos sanitários devem ser tratados pela ETE e ETEI para a atenção nos sistemas hídricos, atendendo os limites de freqüência dos mesmos. O monitoramento da qualidade dos fluidos físicos e químicos e microbiológicos por laboratório de acordo com os requisitos do INMETRO de qualidade da ISO 17025.
Rio de Janeiro – INEA
- DZ 215 – R-4 – Controle de carga orgânica em efluentes de origem sanitária
- DZ 205 – R-6 – Controle de carga orgânica em efluentes industriais
- 202 – R-10 – Direitos e padrões para lançamento de efluentes líquidos
- NT 213 – R 4 – Padrões para o controle da toxicidade em efluentes
- 942.- R-7 – Programa de autocontrole de efluentes líquidos – Água Procon
Clique aqui para saber mais sobre o monitoramento do PROCON ÁGUA – DZ 942.R-7 – Diretriz do Programa de Autocontrole de Efluentes Líquidos
ÁGUA POTÁVEL (BEBEDOURO)
A água é mantida pelas concessionárias e fica sujeita a mudanças nos padrões de potabilidade devido a longa duração das redes de transporte até residências, condomínios, empresas e hospitais onde é armazenada e consumida.
Para avaliar a qualidade da água antes do consumo são experientes alguns ensaios:
- Ensaios microbiológicos
- Ensaios Físico-Químicos
Legislação:
Portaria de Consolidação Nº05 de 28/09/2017 – Consolidação das normas sobre ações e serviços de saúde do sistema único de saúde. ANEXO XX DO CONTROLE DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEDE PADRÃO DE POTABILIADE (Origem: PRT MS / GM 2914/2011)
ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)
Água, que é um processo para a vida e para o consumo, higiene pessoal, preparação de alimentos e aplicações industriais, por exemplo.
- Ensaios microbiológicos
- Ensaios Físico-Químicos
Legislação:
Portaria de Consolidação Nº05 de 28/09/2017 – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do sistema único de saúde. ANEXO XX DO CONTROLE DE DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIADE (Origem: PRT MS/GM 2914/2011)
Decreto Nº 12.486, de 20 de Outubro de 1978 – NTA 60 – Normas Técnicas relativas a alimentos e bebidas
Resolução Conama 396 – Propriedades e condições ambientais para o enquadramento das águas e outras providências.
ÁGUA PURIFICADA
Uma água purificada é resultante de processos de filtração, destilação, desionização e osmose reversa, por exemplo. Os domínios são atividades em laboratório, produção de medicamentos, cosméticos e preparo de soluções químicas.
Alguns ensaios de monitoramento:
- Bactérias Heterotróficas
- Coliformes totais e E.coli (qualitativo)
- Condutividade
- Dureza
- Cloretos
- Nitrato
- Sulfato
- pH
- Amônio
Legislação: Farmacopeia Brasileira e outras
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