Segurança Ocupacional 2020-01-06T12:07:17-03:00

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SEGURANÇA OCUPACIONAL

Industriais

A gestão ocupacional precisa mapear processos para riscos e minimizar os índices de absenteísmo.

Quando abordamos o tema Água e Ar, em um visão estratégica, desenvolvemos um plano de monitoramento baseado nas legislações vigentes para proporcionar a gestão ocupacional, a organização precisa manter uma visão geral, estratégica e global sobre os processos. Controle dos índices da qualidade do ar interior e da potabilidade da água podem ser definidos pela área de Gestão Ocupacional a fim de aumentar a produtividade e prevenir o setor contra índices ocupacionais.

Podemos citar, por exemplo, o controle de CO2 em ambientes fechados. Em altas concentrações geram sonolência e medidas mitigadoras de ventilação podem ser aplicadas.

AVALIAÇÃO DO AR DE AMBIENTES CLIMATIZADOS:

Atualmente muitas pessoas passam boa parte do dia d em ambientes fechados, seja em escritórios, hotéis, hospitais, shoppings ou centros comerciais com sistema de ar condicionado. Acredita-se que a qualidade do ser seja segura, mas a troca de ar entre ambientes interno e externo e o acúmulo de pessoas em um mesmo ambiente são os principais fatores causadores do aumento de poluentes químicos e biológicos. A falta de higienização agrava o quadro e pode acarretar em doenças respiratórias e outras reações alérgicas. Assim, é fundamental realizar análise do ambiente do ar para saber as reais necessidades de correção.

Ensaios realizados:

  • Fungos viáveis
  • Dióxido de carbono (CO2)
  • Temperatura do ar (°C)
  • Umidade do ar (%)
  • Velocidade do ar (m/s)
  • Aerodispersóides

Legislação: ANVISA – RESOLUÇÃO-RE Nº 9, DE 16 DE JANEIRO DE 2003 NR09

RE/ANVISA nº 176, de 24 de outubro de 2000, sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados Artificialmente de Uso Público e Coletivo

Portaria GM/MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998;

Portaria nº 354, de 11 de agosto de 2006 (*) (Republicada no DOU de 21.08.06 e retificada no DOU de 29.08.06) Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e da outras providências.

ÁGUA POTÁVEL (BEBEDOURO)

A água potável é fornecida pelas concessionárias e fica sujeita a alterações nos padrões de potabilidade devido ao longo percurso das redes de tubulação até as residências, condomínios, empresas e hospitais onde é armazenada e consumida.

Para avaliar a qualidade a qualidade da água antes do consumo são realizados alguns ensaios:

  • Ensaios microbiológicos
  • Ensaios Físico-Químicos

Legislação:

Portaria de Consolidação Nº05 de 28/09/2017 – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do sistema único de saúde. ANEXO XX DO CONTROLE DE DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIADE (Origem: PRT MS/GM 2914/2011)

ÁGUA SUBTERRÂNEA (POÇOS)

Água proveniente de poços que passam por algum tratamento e é destinada ao consumo, higiene pessoal, preparo de alimentos e aplicação industrial, por exemplo.

  • Ensaios microbiológicos
  • Ensaios Físico-Químicos

Legislação:

Portaria de Consolidação Nº05 de 28/09/2017 – Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do sistema único de saúde. ANEXO XX DO CONTROLE DE DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIADE (Origem: PRT MS/GM 2914/2011)

Decreto Nº 12.486, de 20 Outubro de 1978 – NTA 60 – Normas Técnicas relativas a alimentos e bebidas

Resolução Conama 396 – Dispõe sobre a classificação e diretrizes ambientais para o enquadramento das águas subterrâneas e dá outras providências.

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