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SOLOS E RESÍDUOS
A TECMA, por meio dos resultados obtidos, está em análise com o objetivo de finalizar os estudos sobre a adequação final, de acordo com a ABNT NBR 10.004.
Objetivo
Esta norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possa ser gerenciado separadamente.
Resíduos sólidos: resíduos nos Estados sólido e semissólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, e exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhoria tecnológica disponível.
Periculosidade de um resíduo: característica apresentada por um resíduo que, de propriedade físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar:
a) risco a saúde pública, para mortalidade, incidência de doenças o acentuado seus índices;
b) risco ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.
Toxicidade: propriedade POTENCIAL que o agente tóxico possui de provocar, em maior ou menor grau, o efeito adverso em consequência de sua interação com o organismo.
Agente tóxico: qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha cedo CIENTIFICAMENTE COMPROVADA como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico, ou eco toxicológico).
Toxicidade aguda: propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso grave, ou mesmo morte, em consequência de sua interação com o organismo, após exposição a uma única dose elevada ou repetidas doses em curto espaço de tempo.
Agente teratogênico: qualquer substância, mistura, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou na função do indivíduo dela resultante.
Agente mutagênico: qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético e ainda provocar o aumentar a frequência de defeitos genéticos.
Agente carcinogênico: substâncias, misturas, agentes físico ou biológicos cuja inalação ingestão e absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência. O câncer é o resultado de processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado com alteração mu acional.
Classificação de resíduos
Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:
a) resíduos classe I – perigosos;
b) Resíduos Classe II – não perigosos;
- Resíduos classe II A – não inertes.
- Resíduos classe II B – inertes.
Resíduos classe I – perigosos
Inflamabilidade– um resíduo sólido é caracterizado como inflamável: (código de identificação D001).
Corrosividade – resíduo é caracterizado como corrosivo: (código de identificação D002).
Reatividade– um resíduo é caracterizado como reativo: (código de identificação D003).
Toxicidade – o resíduo é caracterizado como tóxico se apresenta uma amostra representativa dele.
Patogenicidade– o resíduo é caracterizado como patogênico: (código de identificação D004).
Resíduos Classe II – não perigosos
Resíduos classe IIA – não inertes
Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes. Os resíduos classe II A – não inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Resíduos classe II B inertes
Quaisquer resíduos que, quando amostradas de uma forma representativa, segundo a ABNT 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, a temperatura ambiente, conforme ABNT 10006, não tiver em nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, efetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e Sabor, conforme anexo G.
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